TJRJ - 0813294-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MYLLENE NUNES DE MELO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813294-96.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sem preliminares ou prejudiciais a enfrentar.
Assim, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora, com o objetivo de apurar eventual irregularidade e a média de consumo em perfil de consumidor como o da requerente.
Nomeio como perito, Paulo Renato Monteiro, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, ficando ciente o expertque a autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC.
Com a manifestação do perito nos autos, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MYLLENE NUNES DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JACI DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:52
Declarada incompetência
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19/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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