TJRJ - 0806835-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARYAH GABRIELLY SILVA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806835-68.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYAH GABRIELLY SILVA SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 13:49
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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