TJRJ - 0813974-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:36
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:35
Expedição de Informações.
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14/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSIEL LINS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSIEL LINS em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813974-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 12:18:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSIEL LINS RÉU: CLARO S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 155994145.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 158959802.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, LORAYNE ROCHA DE SOUZA MACHADO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:20
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813974-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 12:18:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JOSIEL LINS RÉU: CLARO S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, DANIELA LIMA OLIVEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
12/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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