TJRJ - 0810654-13.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 23:58
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 23:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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25/06/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810654-13.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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