TJRJ - 0812015-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0812015-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO GONCALVES RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Trata-se de Ação Ordinária questionando cobranças de energia elétrica; 2.
Rejeito ainda a impugnação do valor da causa, pois não há qualquer discrepância no valor atribuído, na medida em que a demandante pugna pela devolução dos valores pagos indevidamente, bem como a indenização por danos morais.
Ultrapassada a preliminar.
Reputo presentes os pressupostos processuais e condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito; 3.
Fixo como ponto controvertido a correção das cobranças faturadas pelo réu; 4.
Assim, entendo necessária a produção das provas, conforme requerida pela parte autora: documental suplementar e pericial; 5.
Defiro prazo de 20 dias para a vinda aos autos dos documentos faltantes; 6.
Designo a prova pericial.
Nomeio a i.
Perita Dra.
FERNANDA MARIA ZANGEROLAME, com formação em engenharia, cuja qualificação é conhecida do cartório.
Contato - ([email protected] / tel. 21-97471-9606).
Intime-se para aceitação do múnus e arbitramento dos seus honorários.
Depois, intime-se para início dos trabalhos; 7.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, considerando a possibilidade da realização da prova pericial, o que afasta também o pedido de inversão do ônus probatório; 8.
Tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício, caberá à ré o adiantamento de metade do valor dos honorários.
Intime-se neste sentido;9.
Após a vinda do laudo, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:00 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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21/08/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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15/08/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:03
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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