TJRJ - 0015982-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:38
Redistribuição
-
30/06/2025 13:38
Remessa
-
18/06/2025 15:24
Remessa
-
18/06/2025 15:24
Redistribuição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.../r/nConforme decisão do indexador 421, a autora foi intimada a pagar as custas do processo anterior pois ação idêntica, ação de Querela Nullitatis já havia sido ajuizada pela empresa autora visando desconstituir sentença prolatada em Ação de Adjudicação Compulsória, no caso a ação de número 0312696-55.2021.8.19.0001. /r/nA mencionada ação foi extinta porque a parte autora não pagou as custas do processo.
Ao ajuizar a ação idêntica, no caso a presente demanda sob julgamento, a parte autora preteriu as normas do parágrafo 2º, do artigo 486, bem como a do artigo 92 do Código de Processo Civil que determina que a petição inicial do novo processo sequer pode ser despachada sem a comprovação do pagamento das custas e honorários do processo anterior extinto.
Em que pese intimada, a parte autora não pagou as custas conforme certificado no indexador 423.
Assim, com base no parágrafo segundo do artigo 486 do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o processo sem o julgamento do mérito.
Condeno a parte autora a pagar as custas do processo, do presente bem como do processo extinto anteriormente.
Caso as custas não sejam pagas, deve ser formada a certidão de dívida ativa.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 11:24
Conclusão
-
23/05/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:37
Conclusão
-
06/05/2025 14:37
Reforma de decisão anterior
-
04/04/2025 22:48
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:10
Juntada de petição
-
24/09/2024 14:21
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:41
Recurso
-
05/09/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/09/2024
-
05/09/2024 15:41
Conclusão
-
05/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:29
Redistribuição
-
22/05/2024 19:14
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:33
Juntada de petição
-
26/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 10:03
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:03
Conclusão
-
30/10/2023 23:45
Juntada de petição
-
18/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:25
Juntada de documento
-
11/08/2023 10:02
Conclusão
-
11/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:37
Juntada de petição
-
23/04/2023 13:59
Juntada de petição
-
16/03/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 12:42
Conclusão
-
09/03/2023 12:42
Assistência judiciária gratuita
-
09/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:50
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:12
Conclusão
-
27/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 11:00
Juntada de petição
-
19/08/2022 22:36
Juntada de petição
-
19/07/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:27
Conclusão
-
11/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:16
Apensamento
-
22/05/2022 23:06
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:38
Conclusão
-
26/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 19:09
Juntada de petição
-
11/02/2022 22:06
Juntada de petição
-
11/02/2022 21:59
Juntada de petição
-
27/01/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:39
Conclusão
-
25/01/2022 10:39
Retificação de Classe Processual
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25/01/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 20:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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