TJRJ - 0804801-87.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 23:05
Baixa Definitiva
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01/08/2025 23:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DAVID GILBERTO DOS REIS PINHEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DAVID GILBERTO DOS REIS PINHEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804801-87.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/04/2025 19:06:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito] AUTOR: DAVID GILBERTO DOS REIS PINHEIRO RÉU: LIGHT S/A Audiência: 06/06/2025 15:10 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 15:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:20
Expedição de Informações.
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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