TJRJ - 0857066-31.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:39
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0857066-31.2023.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0857066-31.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00406045 APELANTE: MARIA DO CARMO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ OAB/SP-472957 APELADO: CENTRAPE CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito do Consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Descontos Indevidos de parcela associativa em benefício previdenciário.
Sentença de procedência.
Apelo da autora tão somente para majorar a verba de danos morais.
Quantum reparatório de danos extrapatrimoniais fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que não merece majoração, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Súmula 343 do TJRJ.
Honorários advocatícios corretamente arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, em observância à norma contida no § 2º, do art. 85, do CPC.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:02
Documento
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03/07/2025 13:09
Conclusão
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03/07/2025 00:02
Não-Provimento
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24/06/2025 14:02
Documento
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11/06/2025 11:33
Confirmada
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11/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 11:50
Inclusão em pauta
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02/06/2025 22:18
Pedido de inclusão
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0857066-31.2023.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0857066-31.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00406045 APELANTE: MARIA DO CARMO VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ OAB/SP-472957 APELADO: CENTRAPE CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
23/05/2025 11:09
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 18:26
Remessa
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22/05/2025 18:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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