TJRJ - 0805061-88.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de GENTIL ESTACIO DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GENTIL ESTACIO DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805061-88.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENTIL ESTACIO DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Recebo os embargos de id. 182486559, eis que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento, a fim de limitar os efeitos da tutela concedida na decisão de id. 178496309 apenas às rés que tenham atualmente a obrigação de fornecer o serviço de água e esgotamento sanitário na região em que está localizada a residência da parte autora.
Intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:26
Outras Decisões
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19/05/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CEDAE em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GENTIL ESTACIO DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CEDAE em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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