TJRJ - 0814593-02.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:04
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814593-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 17:35:36 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Pagamento Indevido] EXEQUENTE: ANA PAULA ROSARIO SILVA EXECUTADO: CLARO S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 189315311),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- ID. 198278125 - Ao réu sobre noticiado descumprimento da sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:43
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSARIO SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814593-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 17:35:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Pagamento Indevido] AUTOR: ANA PAULA ROSARIO SILVA RÉU: CLARO S.A.
Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 181472692 transitou em julgado em 29/04/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 189315311 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
20/05/2025 08:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
02/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSARIO SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ROSARIO SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814593-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 17:35:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Pagamento Indevido] AUTOR: ANA PAULA ROSARIO SILVA RÉU: CLARO S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808786-51.2024.8.19.0067
Thainara dos Prazeres Moraes Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aucilene Rodrigues Lima Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:59
Processo nº 0808877-44.2024.8.19.0067
Cintia Lira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cleber Jose dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:44
Processo nº 0857917-36.2024.8.19.0021
Phillipe Oliveira de Castro
Wamberto de Lima Messias
Advogado: Phillipe Oliveira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 13:28
Processo nº 0811174-08.2023.8.19.0213
Lucca Wilians de Barros Rosa
Minascar 2 Automoveis LTDA - EPP
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 20:02
Processo nº 0800320-18.2024.8.19.0213
Talita Emanuele Ferreira Soares
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Felipe Lanna Passos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2024 23:23