TJRJ - 0857917-36.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:34
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0857917-36.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS O processo está paralisado há mais de 30 dias, sem que o exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Intimado, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Por outro lado, conforme disposto no art. 51 (sec) 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do 485, III do CPC c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
PI.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:21
Juntada de mandado
-
22/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
17/08/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/8633-11 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS Pagamento efetuado.
Diga o autor se confere quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:22
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3533-27 3) Retornem os autos conclusos em 30 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:16
Juntada de mandado
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO RÉU: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS Expeça-se MPG.
Após, renove-se a penhora por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2025 15:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/01/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WAMBERTO DE LIMA MESSIAS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857917-36.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: WAMBERTO DE LIMA MESSIAS Redesigno a audiência presencial para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 50 minutos. cite-se em execução por oja pelo whatsapp de fls. 20 DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/11/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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