TJRJ - 0810394-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BARROS RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810394-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELICA BARROS RODRIGUES RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A A aferição do Fórum competente dentre os integrantes do foro é dever do magistrado para fins de observância das regras de Organização Judiciária.
Verifico que a presente ação trata de demanda consumerista emque o domicílio da parte autora se situa na área abrangida pela Regional de Campo Grande.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional-territorial, conforme determinado no art. 10, Parágrafo único, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJERJ), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver domicílio ou residência na região.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de Campo Grande, onde reside a autora, competente por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos, imediatamente e com urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:26
Declarada incompetência
-
20/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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