TJRJ - 0804799-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804799-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA DE LIMA FERREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Defiro JG; 2.
ID 179603520, contestação: rejeito a impugnação à gratuidade de justiça pois a parte autora comprovou a sua hipossuficiência econômica e a parte ré não apresentou elementos capazes de evidenciar a capacidade financeira da parte; 3.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5.
Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7.
Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
09/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804799-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA DE LIMA FERREIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se a parte autora para esclarecer qual o seu estado civil e profissão, bem como juntar aos autos comprovante de rendimentos mensais para apreciação do pedido de JG.
Prazo de 15 dias; Considerando que a parte autora compareceu espontaneamente aos autos, a citação está suprida; Diga a parte autora em réplica no mesmo prazo do item 1; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e voltem conclusos para despacho saneador.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:24
Outras Decisões
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09/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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