TJRJ - 0803439-05.2022.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:05
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803439-05.2022.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0803439-05.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00403851 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: JUAREZ BATISTA GONCALVES ADVOGADO: AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH OAB/RJ-233829 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ENERGIA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR ACIMA DE SUA MÉDIA DE CONSUMO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A CONCESSIONÁRIA RÉ A PROCEDER O CANCELAMENTEO DO DÉBITO E AO PAGAMENTO DO VALOR R$ 7.000,00 EM DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I- Caso em exame.1.
Recurso de apelação da parte ré afirmando a licitude das cobranças das faturas reclamadas e o descabimento da condenação em dano moral ou alternativamente, a redução do valor arbitrado.II- Questões em discussão:2.
As questões em discussão consistem em: (i) ausência de falha na prestação de serviço diante das cobranças de faturas que afirma refletir o real consumo da unidade; (ii) descabimento do pagamento de indenização em dano moral ou alternativamente, a redução do valor arbitrado.III- Razões de decidir:3.
Parte ré que não demonstrou qualquer suporte probatório que viesse a corroborar com sua tese defensiva de licitude das faturas de consumo impugnadas.4. Ônus que lhe cabia, ao teor do artigo 373, II do CPC.
Falha na prestação de serviço demonstrada.5.
Dano moral configurado.
Aplicação do verbete da Súmula 192 deste Tribunal de Justiça.IV- Dispositivo:5.
Conhecimento e não provimento do recurso.6.
Majoração dos honorários de sucumbência do percentual de 10% para o percentual de 12% sobre o valor total da condenação.___________________Dispositivos relevantes citados: artigos 3º, caput; 14, § 3º e 42, ambos da L. 8.078/90; artigos 373, II e 85, ambos do CPC.Jurisprudência relevante citada: Sumula 192 deste Tribunal de Justiça.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
02/07/2025 16:45
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:41
Inclusão em pauta
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10/06/2025 13:50
Recebimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803439-05.2022.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0803439-05.2022.8.19.0068 Protocolo: 3204/2025.00403851 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: JUAREZ BATISTA GONCALVES ADVOGADO: AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH OAB/RJ-233829 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
23/05/2025 11:05
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 19:31
Remessa
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21/05/2025 15:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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