TJRJ - 0806004-92.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806004-92.2022.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA CARNEIRO GONCALVES RECONVINTE: MICHELLE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) RÉU: MICHELLE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) RECONVINDO: JULIANA CARNEIRO GONCALVES Indefiro a impugnação a gratuidade de justiça, vez que o réu não trouxe provas e documentos que afastasse a miserabilidade da parte autora.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Declaro SANEADO o feito.
O ponto controvertido é o descumprimento contratual pelo réu ao não realizar o pagamento dos encargos e alugueis e se deve o contrato ser rescindido e há dano indenizável.
Ainda, possível má prestação dos serviços pela ré ao interromper os serviços de internet contratado pela autora, gerando dever de restabelecimento e dano moral indenizável para ambas as partes.
Ao caso, defiro a produção de prova documental e indefiro qualquer outro meio probatório, pois o que se discute é se o contrato foi devidamente cumprido e se houve danos em decorrência disso.
Concedo às partes o prazo de 05 dias úteis para apresentarem documentação complementar, se desejarem.
Após, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*14-51 (RÉU).
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06/02/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELLE DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA CARNEIRO GONCALVES - CPF: *62.***.*65-80 (AUTOR).
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12/01/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA CARNEIRO em 10/11/2022 23:59.
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24/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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