TJRJ - 0955479-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALBA VALERIA LOURENCO BATISTA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955479-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA TITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DA SILVA TITO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela ajuizada por PAULO CESAR DA SILVA TITO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A, cuja causa de pedir constitui relação de consumo, tendo a demanda sido distribuída neste juízo do fórum Central livremente.
Observa-se que a demandante é domiciliada em Belford Roxo, área abrangida pela Comarca de Belford Roxo, e a parte ré, por sua vez, conforme consulta ao CNPJ 60.***.***/0001-04, sede em São Paulo/SP.
Não há nos autos informação sobre a agência onde os fatos ocorreram.
Em demandas consumeristas, notadamente aquelas envolvendo empresas de grande porte, as quais possuem agências em praticamente todos os municípios da federação, cabível se falar em foros concorrentes: (i) no foro do domicílio do consumidor, valendo-se da faculdade do artigo 101, I do CDC; (ii) no foro do domicílio do réu, regra geral do artigo 46 do CPC; (iii) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu (artigo 53, III, b do CPC) ou (iv) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento (artigo 53, III, d do CPC).
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar a opção pelo foro competente (Belford Roxo ou São Paulo), observando-se as regras previstas na lei, sob pena de declínio para o foro do domicílio do autor (Belford Roxo).
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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