TJRJ - 0815151-61.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO CESAR RIBEIRO DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA VIEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815151-61.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CESAR RIBEIRO DE LIMA, MICHELE DA SILVA VIEIRA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
13/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
06/08/2025 17:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
10/07/2025 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/07/2025 19:16
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do 18º juizado especial cível.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/07/2025, ÀS 10:50H. -
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/05/2025 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809436-29.2025.8.19.0014
Jonas Lessa de Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Armando Martins Dias Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:04
Processo nº 0800527-18.2025.8.19.0072
Fabio de Paula Costa
Helio Fernando de Matos
Advogado: Flavio Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 16:23
Processo nº 0834136-15.2024.8.19.0205
Thadeu da Silva Goncalves
Ibazar com Atividades de Internet LTDA
Advogado: Denise Pinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 21:35
Processo nº 0822871-08.2022.8.19.0004
Carlos Henrique dos Santos
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2022 17:32
Processo nº 0026389-55.2021.8.19.0204
Romulo Vieira da Costa
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2021 00:00