TJRJ - 0803599-39.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0803599-39.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINA PESSANHA MOTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE CURADOR: EDINO APOLINARIO FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE BOM JESUS DE ITABAPOANA ( 1418 ) RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 170952171.
Considerando que foram preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença proposto pela CEJUR em face do Município de Bom Jesus do Itabapoana e do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se o Município de Bom Jesus e o Estado do RJ, na pessoa de seus representantes legais, para que apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Anote-se nos autos o início da execução.
Havendo impugnação, à parte exequente.
Não havendo manifestação ou impugnação, expeça-se o RPV, na forma do § 4º, do Art. 5º do ATO NORMATIVO TJ Nº 02/2019.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento ou ofício para transferência, devendo o feito retornar ao gabinete para extinção do feito.
Decorrido o prazo sem notícias do pagamento, retornem ao gabinete para penhora online.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 26 de março de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:08
Juntada de Petição de ciência
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:46
Juntada de Petição de ciência
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELINA PESSANHA MOTA - CPF: *04.***.*02-82 (AUTOR).
-
10/05/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0929338-49.2024.8.19.0001
Bailoni Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Marcio Andreoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 18:35
Processo nº 0820806-73.2023.8.19.0014
Condominio Parque Jardim das Acacias
Paula Goncalves Machado
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 10:23
Processo nº 0804428-97.2022.8.19.0007
Floravante Olimpio Frossard
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 09:30
Processo nº 0399113-65.2008.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2008 00:00
Processo nº 0810804-88.2025.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Andre Wajnsztok de Oliveira
Advogado: Maria Vera Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:25