TJRJ - 0810804-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810804-88.2025.8.19.0203 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ANDRE WAJNSZTOK DE OLIVEIRA, CARLA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA DE OLIVEIRA A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Considerando a certidão de ID 194486641, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Após o prazo de recursos, dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:22
Declarada incompetência
-
22/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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