TJRJ - 0820690-85.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820690-85.2023.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820690-85.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00406070 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO OAB/RJ-234671 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO.
FATURAS COM VALOR EXCESIVO.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
APELO DA RÉ.
VERSA NÃO TER COMETIDO QUALQUER ATO ILÍCITO E QUE COBRA PELO MARCADO NO HIDROMETRO.
DESCABIMENTO.
INCIDÊNCIA ART. 373, INCISO II DO CPC.
SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820690-85.2023.8.19.0202 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0820690-85.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00406070 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO OAB/RJ-234671 Relator: DES.
LUIZ EDUARDO C CANABARRO -
16/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE NEVES MARINS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE NEVES MARINS em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:56
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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