TJRJ - 0840695-85.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo:0840695-85.2024.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A APELADO: MARCELO DE AMORIM BATISTA Ao autor sobre a certidão negativa do OJA no id. 204587551.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO DE AMORIM BATISTA em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840695-85.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A APELADO: MARCELO DE AMORIM BATISTA Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação e intimação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 10:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:48
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:13
Juntada de extrato de grerj
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06/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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18/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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