TJRJ - 0814741-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUAN MORAES RENDY SARAIVA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814741-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN MORAES RENDY SARAIVA RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Verifica-se dos autos que este Juizado não é o competente para o processamento e julgamento do presente feito, tendo em vista o endereço das partes.
Assim, na medida em que, em sede de Juizado Especial Cível, a incompetência territorial é cognoscível de ofício - conforme entendimento firmado através do Enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos do TJ/RJ, há de ser extinto o feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art.51, III, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:22
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/05/2025 19:22
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
15/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012740-54.2018.8.19.0066
Maria das Gracas Sacheto Rodrigues
Cp Creditos- Credito do Povo-Solucoes Fi...
Advogado: Genilda de Fatima Alcides
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2018 00:00
Processo nº 0800993-11.2024.8.19.0019
Douglas Pinheiro Ferreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Mattheus Pinto Tiberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 23:42
Processo nº 0801795-91.2025.8.19.0045
Patricia Maria de Sousa
Eraldo Magazine LTDA
Advogado: Juliano Zanluti Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 13:20
Processo nº 0833012-98.2023.8.19.0021
Victor Jose da Silva Seixas
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 15:00
Processo nº 0801782-88.2025.8.19.0014
Ludmila Menezes Alves de Azevedo
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Renato Miragaya Rebello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:00