TJRJ - 0808412-81.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808412-81.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRAJARA DIAS DA SILVA RÉU: BANCO CBSS S.A.
Trata-se de ação obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por UBIRAJARA DIAS DA SILVA em face de BANCO DIGIO S.A. na qual requereu a tutela de urgência para suspender os descontos questionados na presente lide.
Alega o Autor que está sendo cobrado, através de descontos em seu benefício previdenciário, parcelas oriundas de um contrato de empréstimo que não reconhece.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Determino a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Ao cartório para designação e demais providências cabíveis.
Cite-se e intimem-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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