TJRJ - 0800928-09.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800928-09.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEDROSA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Em análise de certidão de ID 207097179, reputo cumprido as exigências de despacho ID 194955727.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu, com a informação que poderá oferecer contestação noprazo de 15 dias, contados na forma dos artigos 335, III, e 231, ambos do Código de Processo Civil.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora, em réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, informarem se há outras provas que pretendem produzir e, em caso positivo, especificarem o objeto de cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 17 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Em Exercício -
18/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA PEDROSA RAMOS - CPF: *13.***.*51-01 (AUTOR).
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15/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:42
Juntada de petição
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08/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800928-09.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA PEDROSA RAMOS RÉU: BANCO PAN S.A Analisando os autos, verifico a existência de indícios de litigância predatória, o que demanda a adoção de medidas para salvaguardar a integridade do processo e a boa-fé processual, nos termos da Nota Técnica 04/2024, publicada em 13/08/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, considerando o poder-dever do Juiz de conduzir o processo de forma a prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, III, do CPC), bem como o disposto no Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO: 1.
A intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Compareça pessoalmente em cartório para ratificar o interesse no prosseguimento da ação e confirmar a outorga de poderes ao advogado subscritor da petição inicial; Esclareça, de forma pormenorizada, as circunstâncias em que se deu o contato inicial com o advogado e a contratação de seus serviços advocatícios; Apresente procuração atualizada outorgada ao advogado que subscreveu a petição inicial com poderes específicos para atuação neste processo; a) Junte aos autos comprovantes de residência atualizado em seu nome; b) Apresente declaração de hipossuficiência atualizada e assinada de próprio punho; c) Junte aos autos cópia dos documentos que fundamentam sua pretensão, incluindo, mas não se limitando a: i) cópias do contrato impugnado ou ao menos comprovante de tentativa de obter tal documento na via administrativa; e ii) extratos bancários; 2.
A intimação do advogado subscritor da petição inicial para que, no mesmo prazo junte comprovante de regularidade da sua inscrição na OAB do Estado do Rio de Janeiro; Saliento que o não cumprimento das determinações acima poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis por litigância de má-fé e da comunicação dos fatos aos órgãos competentes para as providências administrativas e criminais pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
23/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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