TJRJ - 0040082-97.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 10:33
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040082-97.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0000689-23.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00428431 AGTE: ROBSON SILVA ANDRADE ADVOGADO: PABLO SANTOS DA COSTA MONTENEGRO OAB/RJ-137609 ADVOGADO: THAIS NOGUEIRA LOPES OAB/RJ-153402 AGDO: CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RESERVA DA PRAIA II ADVOGADO: PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOS OAB/RJ-130903 ADVOGADO: JULIANA DE MENEZES PINTO OAB/RJ-234512 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR DESPACHO: Diante da certidão, index 49, mantenho em pauta. - 
                                            
26/08/2025 16:51
Mero expediente
 - 
                                            
26/08/2025 15:01
Conclusão
 - 
                                            
18/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040082-97.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0000689-23.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00428431 AGTE: ROBSON SILVA ANDRADE ADVOGADO: PABLO SANTOS DA COSTA MONTENEGRO OAB/RJ-137609 ADVOGADO: THAIS NOGUEIRA LOPES OAB/RJ-153402 AGDO: CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RESERVA DA PRAIA II ADVOGADO: PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOS OAB/RJ-130903 ADVOGADO: JULIANA DE MENEZES PINTO OAB/RJ-234512 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO CONDOMINIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DO ARRESTO CAUTELAR. 1.
A Corte especial estabeleceu novas diretrizes para a interpretação da impenhorabilidade de que trata o art. 833, X, do CPC/2015.
Resp n. 1.660.671/RS.2.
Há presunção absoluta de impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor exclusivamente em caderneta de poupança, ressalvada a comprovação de abuso de direito, má-fé ou fraude, cujo ônus é do credor.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.3.
Hipótese em que não foi informada a natureza da verba, tampouco da conta/aplicação, bem como o devedor não demonstra que a quantia bloqueada constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.4.
Outrossim, embora oferecido imóvel como garantia, o mesmo é objeto de alienação fiduciária, desconhecendo-se, ainda, se sobre o mesmo recaem outras garantias, dívidas fiscais, etc. 5.
Execução que se dá no interesse do credor.
Arresto cautelar cuja finalidade é assegurar a efetividade da execução.
Manutenção da medida que se impõe.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
14/08/2025 15:35
Documento
 - 
                                            
14/08/2025 14:36
Conclusão
 - 
                                            
14/08/2025 12:00
Não-Provimento
 - 
                                            
13/08/2025 12:46
Mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 17:55
Conclusão
 - 
                                            
12/08/2025 17:47
Documento
 - 
                                            
25/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/07/2025 12:48
Inclusão em pauta
 - 
                                            
23/07/2025 10:57
Remessa
 - 
                                            
23/06/2025 14:34
Conclusão
 - 
                                            
11/06/2025 15:29
Documento
 - 
                                            
30/05/2025 13:11
Expedição de documento
 - 
                                            
28/05/2025 00:06
Publicação
 - 
                                            
28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 17:05
Expedição de documento
 - 
                                            
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040082-97.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0000689-23.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00428431 AGTE: ROBSON SILVA ANDRADE ADVOGADO: PABLO SANTOS DA COSTA MONTENEGRO OAB/RJ-137609 ADVOGADO: THAIS NOGUEIRA LOPES OAB/RJ-153402 AGDO: CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR RESERVA DA PRAIA II Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR - 
                                            
26/05/2025 12:05
Recebimento
 - 
                                            
23/05/2025 16:33
Conclusão
 - 
                                            
23/05/2025 16:30
Distribuição
 - 
                                            
23/05/2025 15:46
Remessa
 - 
                                            
22/05/2025 19:12
Remessa
 - 
                                            
22/05/2025 19:11
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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