TJRJ - 0810355-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:05
Determinada a citação de #Oculto#
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10/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810355-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCONDES JOSE SILVA DE SOUSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA No âmbito do TJRJ, o “Juízo 100% Digital” ocorre nos Núcleos 4.0 para onde são encaminhados os feitos em que todas as partes acordam o trâmite exclusivamente eletrônico, o que não é o caso dos autos, foi retirada a anotação relativa ao referido programa, o que em nada afeta a tramitação eletrônica do processo.
Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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