TJRJ - 0810511-12.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA REGINA LIMA DE SOUZA - CPF: *93.***.*10-09 (AUTOR).
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09/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810511-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA LIMA DE SOUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Defiro a JG.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de residência com menos de 03 meses e emitido por concessionária de serviço público), na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:18
Outras Decisões
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21/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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