TJRJ - 0841074-76.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2025 13:45
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841074-76.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CARDOSO DA SILVA, MARCIA DE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SPRINGS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Intime-se os executados, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelos exequentes NO QUE SE REFERE A DIFERENÇA DO VALOR DEPOSITADO, conforme petição de ind. 184134023, alertando-os que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Ficam, ainda, intimados os devedores de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de VAGNER GOMES CRUZ em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de informação
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:22
Expedição de Informações.
-
04/08/2023 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909592-98.2024.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 13:34
Processo nº 0818891-95.2023.8.19.0205
Alex Claro Pilao
Wericy Cruz Dantas
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 15:29
Processo nº 0010214-78.2018.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Policlinica Servicos Medicos de Macae Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2018 00:00
Processo nº 0893624-62.2023.8.19.0001
Rosimery Peclat de Andrade
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Luiz dos Reis Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2023 21:45
Processo nº 0836569-22.2024.8.19.0001
Cristiane da Silva Oliveira Espindola
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Henrique da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 14:52