TJRJ - 0924852-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 016.
APELAÇÃO 0924852-21.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0924852-21.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00671869 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 129ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0924852-21.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0924852-21.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00671869 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0924852-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "Isso posto, JULGO PROCEDENTESos pedidos e CONDENOos Réus a adequarem os proventos da Autora, em relação à matrícula nº 00-0187891-7, que deverão ser calculados de acordo com a jornada de trabalho que era cumprida pela Requerente, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da Autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual 5.539/2009 e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes; bem como a pagar as diferenças devidas a serem apuradas em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas dos juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09 (índices aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação, conforme fixados no julgamento dos processos paradigmas dos Temas 810 e 905 do STF e STJ, respectivamente, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública; CONDENOos Réus ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ; ISENTOos Réus do pagamento das custas processuais, com base no inciso IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e taxa judiciária, tendo em vista a nova redação da súmula 76 do TJRJ; CUMPRA-SEo duplo grau obrigatório de jurisdição, como condição de eficácia da sentença, por configurar hipótese contida no artigo 496, I, do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se." RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0924852-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 194254915 – Anote-se, onde couber, o nome dos novos Patronos.
Outrossim, ante o requerimento constante da parte final da presente petição, ao cartório para verificar a possibilidade da migração do presente feito para o sistema eproc, e, sendo possível, proceda-se à migração.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MELO CARDOSO PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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