TJRJ - 0807577-84.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de DEYVISON BARRETO DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 21:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 21:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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14/05/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807577-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYVISON BARRETO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A Venha o comprovante de residência atual e em nome da parte autora vinculado ao imóvel em que alega residir, tais como contrato de locação, faturas emitidas por LIGHT, CEG, CEDAE, Operadoras de Telefonia Fixa, TV por assinatura ou qualquer outra fatura de consumo de serviços, ao que não se presta a documentação acostada.
Prazo: 48 horas, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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