TJRJ - 0801987-29.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801987-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLORENCIO SOBRINHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor na forma do art.1022 do Código de Processo Civil.
RECEBO dos embargos de declaraçãoposto que tempestivos, conforme certidão exarada pelo cartório.
Quanto ao mérito, razão não assiste ao embargante. É que os aclaratórios constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, vê-se que a embargante não objetiva sejam sanados eventuais vícios na sentença embargada, postulando, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos embargos de declaração.
A fundamentação do recurso em comento se apoia no fato de ser a sentença contrária aos interesses do Embargante, não havendo tal previsão no art.1022, CPC para tal discussão em sede de embargos.
Por tais fundamentos, REJEITO, pois, os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801987-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLORENCIO SOBRINHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Id. 189670808 - Nada a prover.
Mantenho o indeferimento do pedido de depoimento pessoal da parte autora, nos termos da decisão saneadora id. 187657418 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 09:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834891-66.2024.8.19.0002
Condominio do Edificio Charitas Golden V...
Educandario Cecilia Meirelles
Advogado: Cicero Lopes Cangussu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 12:17
Processo nº 0029625-12.2021.8.19.0205
Edmilson Luiz de Oliveira Junior
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 0814525-52.2024.8.19.0213
Douglas Gomes Peixoto
Car Family Agencia de Veiculos LTDA
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 08:51
Processo nº 0828436-85.2024.8.19.0002
Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos
Debora Soares Machado Freitas
Advogado: Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 14:25
Processo nº 0019895-20.2020.8.19.0202
Sabemi Seguradora SA
Espolio de Carlos Alberto Barbosa Cardos...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2020 00:00