TJRJ - 0019895-20.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 23:11
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sabemi Seguradora S.A. em face do espólio de Carlos Alberto Barbosa Cardorso.
A petição inicial veio instruída com os documentos às fls. 5/40. Às fls. 252, o exequente noticia que, no cumprimento de sentença na ação de alvará nº 02300010.2017.8.19.0202, foi determinada a transferência do valor existente no referido processo para os autos da presente execução, para fins de satisfação do crédito objeto da presente lide, requendo, apenas, a expedição de alvará para seu levantamento. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sabemi Seguradora S.A. em face do espólio de Carlos Alberto Barbosa Cardorso.
Ante o pagamento do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela exequente, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido.
Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 12:05
Conclusão
-
27/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Face à certidão retro, esclareça à parte autora, em 5 dias, se com o levantamento do valor depositado, dá plena, total e irrevogável quitação, valendo seu silêncio como concordância -
22/05/2025 00:00
Intimação
Face à certidão retro, esclareça à parte autora, em 5 dias, se com o levantamento do valor depositado, dá plena, total e irrevogável quitação, valendo seu silêncio como concordância -
16/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:43
Conclusão
-
16/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:17
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:52
Assistência judiciária gratuita
-
11/03/2025 11:52
Conclusão
-
11/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:42
Conclusão
-
22/10/2024 01:21
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 23:04
Conclusão
-
18/09/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 23:44
Juntada de petição
-
19/06/2024 21:32
Juntada de petição
-
13/06/2024 06:20
Documento
-
13/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:43
Conclusão
-
25/10/2023 15:37
Juntada de petição
-
19/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:54
Documento
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:48
Conclusão
-
29/05/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2023 06:58
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 09:01
Conclusão
-
08/02/2023 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:16
Juntada de petição
-
21/09/2022 16:31
Juntada de petição
-
13/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 13:34
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:32
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:29
Conclusão
-
25/02/2022 11:28
Juntada de petição
-
22/02/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:54
Conclusão
-
18/02/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:39
Conclusão
-
03/12/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:43
Juntada de petição
-
23/08/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 16:07
Documento
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26/02/2021 16:18
Expedição de documento
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25/02/2021 15:44
Expedição de documento
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22/02/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 18:37
Conclusão
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10/02/2021 18:37
Outras Decisões
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10/02/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 18:36
Juntada de documento
-
03/11/2020 15:41
Juntada de petição
-
08/10/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 16:39
Juntada de documento
-
05/10/2020 16:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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