TJRJ - 0819326-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819326-32.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: BRUNO LUIZ MARINHO DA SILVA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
12/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAELA SCHUSTER SADDI em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CARVALHO SADDI FILHO em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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