TJRJ - 0810159-70.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de GENILSON SILVA DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de SANTOS SONO COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
17/07/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/07/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de GENILSON SILVA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810159-70.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON SILVA DE ALMEIDA RÉU: SANTOS SONO COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia17/07/2025 às 15:00 horas, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA no endereço em id 196182063.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:08
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810159-70.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON SILVA DE ALMEIDA RÉU: SANTOS SONO COMERCIO DE COLCHOES LTDA À parte autora sobre diligência negativa, devendo informar no prazo de 5 (cinco) dias úteis correto e atual endereço do réu para citação, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GENILSON SILVA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FAUSTINO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 18:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027763-38.2019.8.19.0023
Visione 01 Empreendimento Imobiliario Sp...
Nss Lopes Subempreiteira - ME
Advogado: Rodrigo Grossi Leopoldino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2019 00:00
Processo nº 0815086-93.2025.8.19.0002
Ricardo Antonio Machado Barbosa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alessandro Santos Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:15
Processo nº 0003038-25.2020.8.19.0063
SKA Automacao de Engenharias LTDA
Trans Sistemas de Transportes LTDA - Fal...
Advogado: Priscila Zanuncio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0884801-02.2023.8.19.0001
Marcelo Goncalo dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Harumitu Oliveira Utagawa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 23:58
Processo nº 0885011-19.2024.8.19.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 16:06