TJRJ - 0800554-34.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:34
Outras Decisões
-
20/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEGRIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800554-34.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: ALEGRIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Trata-se de pedido de concessão de alvará para entrada e permanência de infantes de 06 (seis) meses a 12 (doze) anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis nas aulas e atividades que ocorrerão de segunda a domingo na "ECO VILLA RI HAPPY", localizada nas dependências do Jardim Botânico.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 189897169.
Promoção do Ministério Público acostada no índice 190081761, pela regularização do pedido.
Petição da requerente (índice 190274338), para juntada de documentos.
Manifestação do Ministério Público (índice 190859407), pela procedência do pedido de alvará.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a entrada e permanência dos infantes de 10 (dez) a 12 (doze) anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas aulas e atividades que ocorrerão de segunda a domingo na "ECO VILLA RI HAPPY", localizada nas dependências do Jardim Botânico, sendo certo que qualquer irregularidade será suficiente para o cancelamento do evento, nos termos da Portaria nº 01/2025.
Utilize-se a presente como Alvará, com validade da prolação da presente sentença ATÉ 25 de abril de 2026,consignando que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:47
em cooperação judiciária
-
12/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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