TJRJ - 0808665-73.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MAURO ANDRADE SONEGHETTI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CONSORCIO NOVO ENGENHO DO MATO NITEROI RJ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808665-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO ANDRADE SONEGHETTI RÉU: AGUAS DE NITEROI S A, EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO, CONSORCIO NOVO ENGENHO DO MATO NITEROI RJ, CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI, F P VIEIRA ENGENHARIA LTDA, ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA Considerando a certidão de id. 201600710 a indicar o recolhimento a menor no importe de R$ 105,14 e considerando a certidão de id.189855103, indicando o recolhimento a maior no valor de R$ 170,45, diante da possibilidade de compensação das custas,Recebo o recurso de id.176285157, no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MAURO ANDRADE SONEGHETTI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de F P VIEIRA ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808665-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO ANDRADE SONEGHETTI RÉU: AGUAS DE NITEROI S A, EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO, CONSORCIO NOVO ENGENHO DO MATO NITEROI RJ, CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI, F P VIEIRA ENGENHARIA LTDA, ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA Evidenciado o recolhimento de custas a menor e sendo incabível nesta sede a complementação das custas a destempo, entendimento há muito sumulado, conforme Enunciados a seguir transcritos (Aviso 23/2008), Julgo deserto o recurso interposto, observando-se os termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
ENUNCIADO 11.6.1.
RECURSO - DESERÇÃO O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior. 11.6.2 - Prevalece a decisão monocrática que não recebeu o recurso por deserção ou intempestividade, não havendo a remessa dos autos às Turmas Recursais em qualquer hipótese." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Não recebido o recurso de CONSORCIO NOVO ENGENHO DO MATO NITEROI RJ - CNPJ: 45.***.***/0001-98 (RÉU).
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05/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MAURO ANDRADE SONEGHETTI em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de F P VIEIRA ENGENHARIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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13/11/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/11/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 01:49
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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