TJRJ - 0805341-75.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805341-75.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DOMINGOS DA SILVA CLAUDINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando-se que não existe mais a obrigação de antecipar os honorários periciais pelo INSS, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDRESSA MENEZES ALVES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ELAINE LOUZADA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDRESSA MENEZES ALVES em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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