TJRJ - 0807782-16.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:35
Juntada de carta
-
26/06/2025 11:28
Juntada de carta
-
25/06/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 11:57
Juntada de carta
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MATIAS PEREIRA - CPF: *61.***.*25-91 (AUTOR).
-
26/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807782-16.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MATIAS PEREIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone, etc.), eis que não é crível que não possua uma fatura ou correspondência sequer em seu nome.
Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos a cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023,2024e 2025ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
17/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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