TJRJ - 0800458-87.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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18/08/2025 10:03
Expedição de Informações.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
13/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA AUGUSTO DE PAIVA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:53
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800458-87.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLI CRISTINA AUGUSTO DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 07:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 07:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 07:46
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800458-87.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLI CRISTINA AUGUSTO DE PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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