TJRJ - 0803076-05.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/09/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/06/2025 20:04.
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18/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803076-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALYTA DE OLIVEIRA ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nãovislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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