TJRJ - 0805275-68.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805275-68.2023.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO WAKI EXECUTADO: STEFANIA PATRICIA PEREIRA 1 -Bloqueio on-line realizado em quantia ínfimafrente ao valor da execução (R$ 10,40).
A penhora de bens do devedor deve ser útil à execução, devendo o valor satisfazer o crédito ou boa parte dele.
Não há qualquer razoabilidade em se manter bloqueado quantia irrisória em comparação como crédito exequendo.
Ademais, aplica-se ao caso o disposto no art. 836 do CPC.
Assim, determinei o desbloqueio, conforme demonstrativos em anexo. 2 -MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805275-68.2023.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO WAKI EXECUTADO: STEFANIA PATRICIA PEREIRA Venha planilha com o débito remanescente exequendo, no prazo de cinco dias.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de STEFANIA PATRICIA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIO WAKI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIO WAKI em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JULIO WAKI em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Informações.
-
14/06/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Informações.
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de STEFANIA PATRICIA PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de JULIO WAKI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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