TJRJ - 0800252-61.2025.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800252-61.2025.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XVII JUI ESP CIV Ação: 0800252-61.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00094183 RECTE: LEONARDO DO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: THAMIRES DA SILVA REIS OAB/RJ-227753 ADVOGADO: MOISÉS NEIVA CARVALHO DOS SANTOS OAB/RJ-214438 RECORRIDO: OPEN EDUCATION LLC ADVOGADO: DR(a).
TIAGO MACHADO CORTEZ OAB/SP-155165 ADVOGADO: LUÍZA MUTTER QUINDERÉ FRAGA OAB/SP-512915 RECORRIDO: BANCO NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para RECONHECER o direito do autor ao estorno, por parte do 2º réu, Nubank, de todas as quantias cobradas a título de curso Open English contratado com a 1ª ré, considerando que o próprio estabelecimento afirma já ter cancelado o curso, mantendo-se, no mais, a sentença como prolatada, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
21/08/2025 14:00
Provimento em Parte
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13/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 06:32
Inclusão em pauta
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 13:25
Mero expediente
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05/08/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 19:11
Inclusão em pauta
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24/07/2025 10:38
Conclusão
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24/07/2025 10:35
Distribuição
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24/07/2025 10:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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