TJRJ - 0813361-35.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:32
Outras Decisões
-
15/09/2025 16:18
Juntada de outros anexos
-
13/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813361-35.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA EXECUTADO: BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA, ALONI DUARTE SANTOS Vistos etc.
Indefiro a penhora da renda de pro-laboree eventuais dividendos, tendo em vista que tal procedimento, com a nomeação de administrador e elaboração de plano de administração e recolhimento de rendas, é incompatível com o procedimento célere, simples, informal e concentrado dos Juizados Especiais Cíveis.
A penhora de valores oriundos de instituição de pagamentos e recebimentos consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020; (AgInt no AREsp n. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019; REsp n. 1.786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamento da empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, repita-se, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, ratificando se deseja a retirada da constrição do veículo (id 168256865).
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813361-35.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA EXECUTADO: BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA, ALONI DUARTE SANTOS Consulta ao RENAJUD, em que restou positiva no CPF do executado, tendo sido inserida a restrição de transferência, conforme documento em anexo.
Ao exequente para indicar o local em que se encontra o bem, devendo juntar a Tabela Fipe com o valor do veículo a ser penhorado, bem como a planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:58
Outras Decisões
-
23/05/2025 16:55
Juntada de notificação
-
10/03/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
08/10/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ALONI DUARTE SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:27
Outras Decisões
-
11/07/2024 15:10
Juntada de Informações
-
09/07/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:48
Outras Decisões
-
08/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:00
Outras Decisões
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Informações
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ALONI DUARTE SANTOS em 27/01/2024 06:00.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 27/01/2024 06:00.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA em 27/01/2024 06:00.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA AREIAS em 27/01/2024 06:00.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ALONI DUARTE SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO RENATO CORTES DE BARROS SILVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:28
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
06/06/2023 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/06/2023 17:46
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALONI DUARTE SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BELLONI SERVICOS E REFORMAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2022 15:18
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER em 01/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:28
Outras Decisões
-
22/06/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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