TJRJ - 0803199-72.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2025 12:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ao requerente para recolher as custas na conta correta dos atos dos juizados, conta 1103-1 para digitação de certidão. -
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Já há sentença nos autos.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES DE PINHO FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Decretada a indisponibilidade de bens
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12/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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27/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:11
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA MAGALHAES DE PINHO FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/08/2024 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:33
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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01/07/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/07/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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