TJRJ - 0804563-23.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA ZUCCARI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de VALERIA BATISTA RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FILIPE BERNARDO COSTA DE ABREU *05.***.*13-18 em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/01/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de VALERIA BATISTA RIBEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FILIPE BERNARDO COSTA DE ABREU *05.***.*13-18 em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA ZUCCARI em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804563-23.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DE SOUZA ZUCCARI RÉU: VALERIA BATISTA RIBEIRO, FILIPE BERNARDO COSTA DE ABREU *05.***.*13-18 1- Id.155464103 - Informo que o prazo de 05 (cinco) dias (id. 148931311, item 02) foi fixado para o exequente retificar as planilhas.
Ressalto que a parte ré foi devidamente intimada para cumprimento pela própria sentença de id. 137356921 ("A parte ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC/15, nos termos do Enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008").
Por fim, nos termos do artigo 52, III e IV da Lei 9.099/95, a intimação para pagamento decorre da própria sentença e é dispensada nova citação para a execução.
Informo, ainda, que as contas das partes rés já foram desbloqueadas e que houve a transferência apenas do valor da execução. 2- Penhora online realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Intime-se o executado para apresentação de embargos.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância com aextinção do processo, acaso não embargada a execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 17:43
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 23:01
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:59
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA ZUCCARI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de VALERIA BATISTA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de FILIPE BERNARDO COSTA DE ABREU *05.***.*13-18 em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 21:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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23/07/2024 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 16:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/07/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 16:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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