TJRJ - 0803765-13.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803765-13.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: ROZILENE SILVA DE ALMEIDA Há evidências de que o valor do saldo existente, na presente data, não configura crédito do réu e, sim, da parte Autora que não promoveu o levantamento do mandado de pagamento à época, conforme cópia acostada aos autos pela serventia.
Observa-se nos autos do processo originário que a sentença condenou as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 400,00.
Houve a interposição de recurso pela parte Autora e depois foram expedidos dois mandados de pagamento em favor da parte Autora, nos valores de R$ 293,40 e 267,24 e, após a apreciação do Recurso, houve a determinação de expedição de mandado de pagamento, no valor de R$ 500,00 em favor da parte Autora, mandado este que foi revalidado posteriormente.
Assim, verifica-se que o crédito, possivelmente, pertence à parte Autora que deixou de efetuar o levantamento à época.
Assim, indefiro o requerimento da CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, intime-se o requerente para ciência, devendo dizer se tem algo mais a requerer, em 5 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:34
Juntada de petição
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12/06/2025 15:33
Juntada de petição
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28/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803765-13.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: ROZILENE SILVA DE ALMEIDA Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nº0008460- 73.2007.8.19.0212).
Inicialmente, constata-se que a parte requerente promoveu registro de Restauração de Autos, o que pode se mostrar desnecessário se constatada de plano a existência do crédito e sua titularidade de modo a autorizar o levantamento pelo ora requerente.
Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente.
Após cls.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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