TJRJ - 0803753-96.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:43
Juntada de mandado
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17/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:24
Outras Decisões
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21/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803753-96.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: ÂNGELA SOARES DE OLIVEIRA Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nº 0008460- 73.2007.8.19.0212).
Inicialmente, constata-se que a parte requerente promoveu registro de Restauração de Autos, o que pode se mostrar desnecessário se constatada de plano a existência do crédito e sua titularidade de modo a autorizar o levantamento pelo ora requerente.
Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente.
Após cls.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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