TJRJ - 0800821-46.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELLA GOES BERLING em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recebo ambas as impugnações. Às partes impugnadas, no prazo legal. -
12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:39
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após DEZ dias, voltem conclusos para consulta. -
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Certifique o cartório acerca da regular intimação da executada para pagamento do valor remanescente, bem como sobre o decurso de prazo.
Após, voltem. -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JACKELINE PAVANI VIEIRA FERNANDES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MICHELLE PAVANI VIEIRA FERNANDES DA CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:29
Outras Decisões
-
25/06/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELLA GOES BERLING em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/03/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 19:06
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
15/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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