TJRJ - 0806640-77.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens. -
14/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJAN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *47.***.*56-43 (AUTOR).
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11/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração opostos pelas partes, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida. -
10/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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17/06/2025 15:35
Revisão do Projeto de Sentença
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16/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:44
Expedição de Informações.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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02/06/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/06/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 17:20
Expedição de Informações.
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30/05/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Comprove a efetiva negativação apresentando documento emitido pelo SPC/SERASA com os dados cadastrais do requerente. -
22/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/03/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
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23/03/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2025 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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