TJRJ - 0806479-73.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL ELIAS CORREA DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:50
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:10
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL ELIAS CORREA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806479-73.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ELIAS CORREA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o Enunciado 8.15.1 Aviso Conjunto TJ/COJES N 25/2024, o qual determina que " A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo as partes." Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º.
As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." O entendimento da magistrada titular deste Juizado é que as audiências devem ocorrer de modo presencial, somente se admitindo a forma virtual em casos excepcionais, devidamente comprovados.
Assim, Indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL ELIAS CORREA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 15:35
Juntada de carta
-
24/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803027-84.2025.8.19.0063
Helena Maria Ramos Coelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edson Sanas Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 19:06
Processo nº 0820250-55.2024.8.19.0008
Rogerio Abraao da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Pedro Jose Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:54
Processo nº 0014238-26.2022.8.19.0203
Maria Helena da Silva Fernandes
Natalia de Jesus da Silva Dionizio
Advogado: Leonardo de Tajaribe Ribeiro Henrique Da...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2022 00:00
Processo nº 0824165-85.2025.8.19.0038
Leideane Cristina Alves Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Filipe Oliveira da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 11:42
Processo nº 0830528-18.2024.8.19.0202
Bruno Barros de Oliveira
Instagram Meta Platforms Inc Facebook Se...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 09:14